R$191.63
A Olyra Pro é o Serviço de Aromatização de Ambiente exclusivamente destinado para estabelecimentos Comerciais que procuram aromatização profissional para explorar o Marketing Olfativo e atrair mais clientes.
O Serviço contempla:
Outras Informações:
Pelo presente instrumento, de um lado, a CONTRATADA, Olyra Marketing Olfativo, sede Rua Marajó, 171 – Jardim Barbosa, Guarulhos, CEP 07111330 – SP, inscrita no CNPJ sob o n° 17.893.540/0001-44, e Inscrição Estadual n° 796.088.220.114, do outro lado a CONTRATANTE, cujos dados estão no ANEXO desse termo.
1 – OBJETIVO: Prestação de Serviço de Aromatização de Ambiente, como forma de comodato mensal, através da instalação de equipamento de propriedade da CONTRATADA, com a fragrância por ela produzida e desenvolvida.
2- SERVIÇOS
2.1 – Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA colocará à disposição da CONTRATANTE:
Olyra Comfort – Equipamento(s) aromatizador (es) automático. A cada unidade de equipamento dará direito a 1 reservatório (100 ml) refil por mês.
Número de equipamentos e refis descritos no ANEXO desse termo.
2.2 – A CONTRATADA compromete-se a prestar a CONTRATANTE, serviços de aromatização de ambientes, mediante instalação de equipamento(s) com a fragrância(s) supracitada(s), nos ambientes a serem aromatizados e a manutenção a cada 30 (trinta) dias, para a troca de baterias (se necessário) e refis air.
Dentro da cidade de São Paulo a manutenção será presencial, para fora da cidade de São Paulo (Remoto) o suporte será por (E-mail, Telefone e WhatsApp).
2.3 – Para a instalação dos equipamentos deverá ser utilizado prego para fixação do equipamento na parede. Quaisquer prejuízos
na instalação ou no uso do equipamento são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO: É de responsabilidade da CONTRATANTE, conservar o local de instalação arcando com possíveis reparos
devido ao mau manuseio do aparelho, exceto quando houver o manuseio por parte da CONTRATADA.
2.4 – Caso esteja dentro da cidade de São Paulo, durante a vigência deste contrato a CONTRATANTE poderá trocar de fragrância
com o aviso prévio ao técnico de manutenção, estando sujeito a carência de um mês após a solicitação da troca.
2.5 – (Remoto). Caso fora de cidade de São Paulo, durante a vigência deste contrato a CONTRATANTE poderá trocar de fragrância
com o aviso prévio a equipe da CONTRATADA estando sujeito à carência da quantidade de materiais produzidos, sendo por padrão
6 meses. O envio de material para instalação de cliente remoto será efetuado em até 7 dias úteis + prazo dos correios.
2.6 – Cabe a CONTRATANTE entrar em contato com a CONTRATADA todas as vezes que houver necessidade de ajustes ou reparos
relacionados ao serviço. A CONTRATADA disponibiliza os seguintes meios de contato: E-mail (comunicacao@olyra.com.br),
telefone direto 11 2600 6400 / 2937 0734 /– WhatsApp 11 99364-8588
2.7 – Caso ocorra algum problema e a CONTRANTE não contate a CONTRADA, não será efetuado desconto do valor mensal. O
desconto somente ocorrerá pós AVISO, nos dias referentes entre o AVISO e a RESOLUÇÃO.
2.8 – Caso dentro da cidade de São Paulo, a manutenção será feita durante o período comercial (Segunda a Sexta das 9h às 17h).
A CONTRATADA apresentará a guia de manutenção em todas as visitas feitas a CONTRATANTE, sendo que a mesma deverá assinar
ou validas com seus dados o acompanhamento das atividades realizadas na loja e será responsável pela ação dos seus
funcionários;
2.9.1 – (Remoto) Caso fora da cidade de São Paulo a manutenção será efetuada de forma remota por nossa equipe logística, será
efetuada uma ligação para troca, e enviado um e-mail com informações referentes a quantidade que ainda se deve ter em e
próximos envios.
2.9.2 – (Remoto) Caso a CONTRATANTE não efetue as trocas nos períodos estabelecidos e fique com estoque de refis, o comodato
será cobrado normalmente, e em caso de não pagamento o contrato será rescindido.
2.10 – O intervalo mínimo para aromatização será o de referência no manual.
2.11 – (Remoto) Em caso de troca de essência, a primeira troca será gratuita, a segunda será cobrado o valor do PAC para o cliente,
caso o cliente não retira a amostra no correio, o endereço esteja correto e ela voltar para a OLYRA, também será cobrado o valor
para reenvio.
2.12 – A OLYRA NÃO atende com horário marcado, sendo a CONTRATANTE responsável a receber a manutenção de segunda a
sexta durante horário comercial (9:00 às 17:00), o não atendimento não configurará desconto para a CONTRATANTE também
como será cobrado o valor de R$ 10,00 para nova manutenção.
3– EQUIPAMENTO:
3.1 – Os equipamentos são de propriedade da CONTRATADA e cedidos em comodato à CONTRATANTE durante o prazo de vigência
do contrato. Assim, em caso de roubo, furto ou dano causado aos equipamentos por mau uso, deverá a CONTRATANTE arcar com
as despesas daí decorrentes, no montante de (Ver referência na loja) por equipamento.
3.2 – A CONTRATANTE se declara ciente que somente a CONTRATADA tem capacidade de instalar e manusear os equipamentos
aromatizadores, sendo-lhe vedado alterar os seus mecanismos e características.
3.3 – (Remoto) Em caso de declínio contratual ou finalização, o CONTRATANTE será responsável por enviar as máquinas e refis
sobressalentes de volta arcando com o custo do PAC.
3.4 – Em caso de não devolução do material após finalização de contrato será cobrado o valor da clausula 3.
4– REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA:
4.1– Fica estipulado o valor de adesão (de acordo com a região), a título de adesão dos equipamentos e deverá ser pago
junto com a primeira mensalidade.
4.2– Para execução dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor correspondente mensal,
iniciando à vista a partir da vigência desse contrato sem prorrogações. Valor descrito no ANEXO desse termo.
4.3 – Após o vencimento será cobrado à multa de 2% do valor total e mora de 2% ao mês.
4.4 – No caso de atrasos no pagamento, não incidirá descontos previamente acordado para fechamento desse contrato, e o
cliente pagará o valor de tabela vigente no mês, o serviço pode não ser interrompido imediatamente, no entanto não impede
a CONTRATADA de tomar ações jurídicas, como protesto, negativação e/ou pedido de falência. Em caso de recorrência no não
pagamento, o serviço poderá ser suspenso. Também em caso de atraso, não serão atendidos chamados técnicos.
4.5 – No caso da CONTRATADA não apresentar condições para pagamento do serviço, a dívida poderá ser passada para o
corresponsável.
4.6 – A CONTRATADA fará reajuste anual de acordo com a Índice IPCA-IBGE.
5– VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1– O presente vigerá por um ano a partir da data do ANEXO desse termo.
5.2 – O presente contrato passará a ter prazo indeterminado se ambas as partes pactuarem do acordo comum, não sendo aplicado
o parágrafo único após a primeira renovação.
6– FORMA DE PAGAMENTO:
6.1 – O presente contrato será cobrado conforme inserido no ANEXO desse termo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Quaisquer das partes poderão rescindir o presente instrumento mediante notificação por Email. O refil em
uso será trocado e deverá obedecer a carência de 30 dias para a retirada e finalização do cancelamento, sendo que este último
mês será cobrado. Se a rescisão ocorrer por parte da contratante antes dos primeiros 6 (seis) meses de vigência deste contrato, a
contratante deverá arcar com a quantia de 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato.
Caso ocorra a rescisão de contrato antes de 7 (sete) dias, contados a partir da assinatura do presente contrato, não será cobrado
multa e o aparelho será retirado ou deverá ser devolvido imediatamente.
7- TERMOS GERAIS
7.1 – Em cumprimento com a Lei Geral de Proteção de Dados, o cliente fica ciente que serão solicitadas informações públicas do Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como informações sobre o responsável legal (CPF), para, no eventual descumprimento deste contrato, fazer valer os cumprimentos legais de cobranças e para ações de marketing promocionais.
7.2 – No caso do pagamento via BOLETO, o CONTRATANTE fica ciente que o não pagamento acarretará na interrupção do fornecimento dos insumos para execução do contrato e inclusão do CNPJ / CPF nos órgãos de cadastro nacional de proteção ao crédito (como Serasa e SPC).
7.3 – No caso do pagamento via Cartão de Crédito, o cliente fica ciente que a cobrança ocorrerá continuamente até o cancelamento ou encerramento deste contrato, bem como ocorrerá a interrupção do fornecimento dos insumos para execução do contrato, e também o a inclusão do CNPJ / CPF nos órgãos de cadastro nacional de proteção ao crédito (como Serasa e SPC).