R$ 56,91
A Assinatura Mensal Olyra para Refil Aero.
A assinatura contempla:1 Refil Aero por mês para manutenção
Outras Informações:
Pelo presente instrumento, de um lado, a CONTRATADA, Olyra Marketing Olfativo, sede Rua Marajó, 171 – Jardim Barbosa, Guarulhos, CEP 07111330 – SP, inscrita no CNPJ sob o n° 17.893.540/0001-44, e Inscrição Estadual n° 796.088.220.114, do outro lado a CONTRATANTE, cujos dados estão no ANEXO desse termo.
1– OBJETIVO: Assinatura mensal de Refil Aero Profissional para maquina de aromatização.
2– SERVIÇOS
2.1 – Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA enviará mensalmente, após o pagamento, a quantidade de refil a CONTRATANTE:
REFIL Aero – assinatura dará direito a 1 refil por mês.
PARÁGRAFO ÚNICO: É de responsabilidade da CONTRATANTE, observar as especificações do produto e utilizar conforme orientação do fabricante, tanto a máquina quanto o concentrado (Refil Aero).
2.2 – Será feito o envio via correio, transportadora ou entregue via motoboy, de acordo com o que CONTRATADA achar viável.
2.3 – Os envios antecipados somente ocorrerão através da antecipação do pagamento.
2.4 – A CONTRATANTE poderá trocar de fragrância mediante aviso prévio de 15 dias, sendo que a troca ocorrerá apenas para o próximo envio.
2.5 – A CONTRATADA disponibiliza os seguintes meios de contato: E-mail (comunicacao@olyra.com.br),
telefone direto 11 2600 6400 / 2937 0734 /– WhatsApp 11 99364-8588
2.6 – A CONTRATADA não se responsabiliza por danos que o produto possa ocasionar em máquinas diferentes do seu portfolio.
3– REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA:
3.1– Fica estipulado da assinatura mais o acréscimo do frete R$ {{taxa adesão}} todas as vezes que ocorrer o envio.
3.2– Para execução da assinatura mensal contratada, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor correspondente mensal, iniciando à vista a partir da vigência desse contrato sem prorrogações.
3.4 – No caso de atrasos no pagamento, o envio será suspenso até a quitação dos débitos.
3.5 – A CONTRATANTE está ciente e autoriza que a CONTRATADA faça o débito mensal no seu cartão de crédito mensalmente
3.6 – A CONTRATADA fará reajuste anual de acordo com a Índice IPCA-IBGE.
4– VIGÊNCIA DO CONTRATO:
4.1– O presente vigerá por um ano a partir da data do ANEXO desse termo.
4.2 – O presente contrato passará a ter prazo indeterminado se ambas as partes pactuarem do acordo comum, não sendo aplicado o parágrafo único após a primeira renovação.
5– FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 – O presente contrato será cobrado conforme inserido no ANEXO desse termo, via assinatura por cartão de crédito.
6– CANCELAMENTO:
6.1 – A CONTRATANTE poderá cancelar a qualquer momento, entrando em contato com a CONTRATADA para solicitar.
6.2 – Caso ocorra o pagamento e o envio do material, a CONTRATADA terá o prazo de 7 dias uteis após o recebimento para cancelar a compra e devolver o produto.
7- TERMOS GERAIS
7.1 – Em cumprimento com a Lei Geral de Proteção de Dados, o cliente fica ciente que serão solicitadas informações públicas do Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como informações sobre o responsável legal (CPF), para, no eventual descumprimento deste contrato, fazer valer os cumprimentos legais de cobranças e para ações de marketing promocionais.
7.2 – No caso do pagamento via BOLETO, o CONTRATANTE fica ciente que o não pagamento acarretará na interrupção do fornecimento dos insumos para execução do contrato e inclusão do CNPJ / CPF nos órgãos de cadastro nacional de proteção ao crédito (como Serasa e SPC).
7.3 – No caso do pagamento via Cartão de Crédito, o cliente fica ciente que a cobrança ocorrerá continuamente até o cancelamento ou encerramento deste contrato, bem como ocorrerá a interrupção do fornecimento dos insumos para execução do contrato, e também o a inclusão do CNPJ / CPF nos órgãos de cadastro nacional de proteção ao crédito (como Serasa e SPC).
8 – ANEXO
Entende-se como anexo, a página de checkout ou termo de acordo documental (whatsapp, email) acordado com o vendedor , qual determinará quantidade, preço, taxa de adesão e tecnologia.